quarta-feira, 21 de março de 2012

Assédio sexual termina em morte no sul do Pará.


Foto: Delmiro Silva

DELMIRO SILVA

O corpo da vitima foi encontrado ao lado do carro as margens da Rodovia Estadual PA 287, o assassino, Elton Soares da Silva de 23 anos, será indiciado por homicídio doloso quando há a intenção de matar.


Mais um crime brutal chocou a população de Conceição do Araguaia, sul do estado. Dessa vez a vitima foi o empresário Edmar Lopes da Silva, mais conhecido como “Edi”, 43, assassinado a pauladas na madrugada da última segunda-feira, 19. Seu corpo foi encontrado ao lado do seu veículo, um saveiro prata, as margens da PA 287, a 3 km do perímetro urbano no sentido estado do Tocantins. O cadáver estava com o rosto desfigurado e com algumas lesões pelo corpo.

Instantes após o crime a Polícia Militar prendeu o autor do delito, o braçal Elton Soares da Silva, 23, detido nas proximidades de onde ocorreu o homicídio e caminhando em direção a cidade. Interrogado pelos policiais ele confessou o crime e revelou que assassinou Edmar após um desentendimento ocasionado pela insistência da vitima em manter relação sexual com ele. Elton relatou que conheceu “Edi” horas antes em uma casa noturna, onde ambos tomaram algumas cervejas e em seguida o empresário o convidou para dar uma volta de carro, convite prontamente aceito.

Ainda segundo o infrator, no local onde ocorreu o delito Edmar parou o veículo que estava com um pneu furado e pediu sua ajuda. Quando saiu do automóvel o empresário teria manifestado intenção em manter relação sexual com ele, passando a mão em suas partes intimas e tentando agarrá-lo por trás, diante da recusa de Elton e da conseqüente insistência do empresário, o braçal revoltado passou a agredi-lo com pauladas, o que resultou em sua morte.

Procurado pela reportagem o delegado Gabriel Henrique, titular da Depol de Conceição do Araguaia, descartou a possibilidade de latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte. O policial indiciou Elton por homicídio doloso, quando há intenção em cometer o delito. O Código Penal Brasileiro (Artigo 121) prevê reclusão de seis a vinte anos para este tipo de crime.

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